Isenções de impostos como IPI, ICMS, IOF, IPVA para pessoas com deficiência, na aquisição de automóveis novos.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – São isentas do ICMS, automóveis movidos a qualquer combustível, que se destinar ao uso exclusivo do adquirente (condutor com deficiência) impossibilitado de usar automóvel comum.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – A isenção de IPVA para automóvel de passageiros (fabricação nacional) de propriedade do portador de deficiência física. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o automóvel estiver em nome do mesmo condutor.
Quem tem direito a esta autorização?
• Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
• Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Interdição, Curatela ou Procuração);
• Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação temporária mediante solicitação médica.
A empresa também presta os seguintes serviços:
• Aquisição de cartão de estacionamento (somente possui este direito o deficiente com dificuldade de locomoção)
• lteração de carteira de habilitação (encaminhamento ao serviço pericial do DETRAN)
• Assessoria para isenção de imposto de renda para aposentados
• Obtenção de laudo médico junto ao DETRAN / RJ
Parcerias
Licenciamento
Final Placa
Prazo Final
1
Abril
2
Até Maio
3
Até Junho
4
Até Julho
5 e 6
Até Agosto
7
Até Setembro
8
Até Outubro
9
Até Novembro
0
Dezembro
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